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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110500036APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. REJEIÇÃO DA PROPOSTA. COBRANÇA DE PARCELAS. REPETIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ocorrendo desconto indevido após a rejeição da proposta do seguro de veículo, sem a comprovação de engano justificável, o contratante tem direito à repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 940 do Código Civil e do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.II. A pessoa jurídica somente pode ser compensada por dano moral se houver lesão na honra objetiva, porquanto a honra subjetiva é conceito aplicável apenas à pessoa natural.III. Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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