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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110509405APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MONITÓRIA. REQUISITOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO QUANTUM DEBEATUR NÃO DEMONSTRADOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EMENDA DA INICIAL DESCUMPRIMENTO. PUBLICAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 236 CAPUT E § 1º. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.I - A norma inserta no artigo 284 do Código de Processo Civil é cogente e determina ao magistrado que oportunize à parte a emenda da petição inicial, caso verifique a ocorrência de eventuais defeitos ou irregularidades que impeçam o preenchimento dos requisitos exigidos pelos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, inviabilizando, com isso, o prosseguimento regular do feito, o que foi devidamente observado e cumprido com a intimação publicada às fls, 58.II - Todavia, caso a parte não aproveite o ensejo, sanando eventual irregularidade ou esclarecendo ao juízo quanto à desnecessidade de tal medida, e descumpra a determinação judicial como no caso em apreço, a medida que se impõe é o indeferimento da petição inicial a teor do parágrafo único do artigo 284 do CPC e 295, inciso VI. III - Sendo a determinação de emenda devidamente publicada no Diário da Justiça, com a observância dos requisitos exigidos pelo artigo 236, caput, e § 1.º da lei adjetiva civil, não há que se falar em ausência de intimação do advogado.IV - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 17/01/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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