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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110511884APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA FINALIZADA. CONCESSÃO DE HABITE-SE. DENEGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTOTUTELA. IRREGULARIDADE PENDENTE. PRÉVIO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. NECESSIDADE. ATO LEGAL.1. A Administração goza do poder de autotutela, o que compreende o controle da legalidade dos seus atos, os quais, porque inquinados de vício, não geram direito adquirido. Súmulas nº 346 e 473 do STF.2. A prévia formalização do contrato de concessão de direito real de uso de área pública, nos termos da Lei Complementar nº 755/2008, é condição para a expedição do alvará de construção e da carta de habite-se.3. Constatada a divergência entre a área edificada e a informada nos projetos aprovados e o não atendimento da legislação pertinente, em especial, a Lei Complementar nº 755/2008, é legal o ato da administração pública que obsta a expedição de carta de habite-se relativa ao imóvel.4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 25/02/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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