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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110525324APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCEPCIONALIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO.I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. Fora da exceção de contornos rígidos do artigo 517 da Lei Processual Civil, revela-se incompatível com o princípio do duplo grau de jurisdição o exame, em sede recursal, de alegações que deixaram de ser submetidas à apreciação do juiz natural.III. A indenização do seguro obrigatório deve ser corrigida monetariamente desde a data do sinistro.IV. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Data do Julgamento : 05/02/2014
Data da Publicação : 11/02/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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