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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110525806APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR ORIGINÁRIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. INDÍCIOS DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DANO MATERIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1. A conduta do réu que não transferiu o veículo ou o contrato de financiamento para o seu nome, quando estava obrigado por disposição contratual, ainda que o contrato tenha sido verbal, vindo a dar causa a cobranças de dívidas contra o vendedor, caracteriza inadimplemento contratual. Assim como a do autor que deixou recair sobre o bem vendido a terceiro penhora judicial por dívida alheia ao negócio jurídico enfocado.2. Conforme dispõe o art. 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Assim, o inadimplemento contratual, a despeito de causar aborrecimentos, quando não se desdobra em ofensa à dignidade da pessoa humana, não é causa justificadora para a condenação em danos morais, pois se trata de mero dissabor, aborrecimento, frustração, irritação ou tristeza inerente ao dia a dia, incapaz de desestabilizar permanentemente a sua esfera psíquica.3. Apelos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 12/03/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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