TJDF APC -Apelação Cível-20120110581920APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RÉU. ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO.1 - Embora a lei exija a representação das partes em juízo por advogado legalmente habilitado (art. 36 do CPC), a assistência de advogado do réu para a realização e homologação de acordo extrajudicial é prescindível, conforme se depreende do artigo 840 do Código Civil, segundo o qual É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.2 - A despeito de não estar o réu assistido por advogado, a sua assinatura no instrumento de acordo de vontades foi reconhecida por autêntica pelo Tabelião do Primeiro Ofício de Notas Registro Civil e Protesto, o que, a toda evidência, confere segurança jurídica ao pacto celebrado e viabiliza a sua homologação judicial.3 - Cassa-se a sentença em que, ao apreciar o pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes, extingue o processo sem resolução do mérito (art. 267, IV, CPC), ao fundamento da ausência de interesse processual.4 - Considerando que a causa enfrenta questão exclusivamente de direito, aplica-se o teor artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil para homologar judicialmente o acordo celebrado entre as partes.Apelação Cível provida. Art. 515, § 3º, do CPC. Acordo homologado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RÉU. ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO.1 - Embora a lei exija a representação das partes em juízo por advogado legalmente habilitado (art. 36 do CPC), a assistência de advogado do réu para a realização e homologação de acordo extrajudicial é prescindível, conforme se depreende do artigo 840 do Código Civil, segundo o qual É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.2 - A despeito de não estar o réu assistido por advogado, a sua assinatura no instrumento de acordo de vontades foi reconhecida por autêntica pelo Tabelião do Primeiro Ofício de Notas Registro Civil e Protesto, o que, a toda evidência, confere segurança jurídica ao pacto celebrado e viabiliza a sua homologação judicial.3 - Cassa-se a sentença em que, ao apreciar o pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes, extingue o processo sem resolução do mérito (art. 267, IV, CPC), ao fundamento da ausência de interesse processual.4 - Considerando que a causa enfrenta questão exclusivamente de direito, aplica-se o teor artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil para homologar judicialmente o acordo celebrado entre as partes.Apelação Cível provida. Art. 515, § 3º, do CPC. Acordo homologado.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
08/07/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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