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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110633423APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS EQUIVALENTES AO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.I - É vedado o processamento de Ação Civil Pública se o pedido não se circunscreve a um determinado caso ou a uma obra específica, mas sim a própria aplicação e interpretação da norma pelos órgãos de governo, confundindo-se seus efeitos com a da própria declaração de inconstitucionalidade da norma atacada.II - Foge da esfera de atuação do Ministério Público, designado para atuar no primeiro grau de jurisdição, o pedido de anulação dos atos normativos editados pelo Governador do Distrito Federal, sob o argumento de inconstitucionalidade, por ausência de legitimidade para o ajuizamento de referida ação, em razão dos efeitos erga omnes da sentença proferida nessa espécie de ação.III - A via eleita adequada para a pretensão ministerial seria a ação direta de inconstitucionalidade, cuja propositura, no âmbito do Ministério Público, é privativa do eminente Procurador-Geral de Justiça.IV - Se o Juízo Monocrático houvesse acolhido os argumentos do Autor, de forma a determinar que os Órgãos Administrativos do Distrito Federal mantivessem a exigência de emissão do RIT para as obras com menos de 150 unidades, estaria exercendo controle concentrado de constitucionalidade, papel que não lhe compete no sistema jurídico brasileiro.V - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 23/01/2013
Data da Publicação : 29/01/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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