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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110647009APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO DO AUTOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º, DO CPC.1. Quando o recurso ainda não foi julgado e o advogado subscritor da petição de desistência possui poderes para desistir, esta se revela possível, na forma do artigo 501 do Código de Processo Civil.2. Não havendo condenação, os honorários devem ser arbitrados à luz dos critérios do §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil e devem refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do advogado com a realização do direito em questão, de sorte que, sendo razoável, não merece qualquer alteração o valor fixado.3. Recurso do autor não conhecido. Recurso dos réus conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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