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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110647886APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. APLICABILIDADE IMEDIATA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (REsp 1.270.439/PR). IPCA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.Em face da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação dada pela Lei n.º 11.960/09, não mais se aplica a taxa básica de remuneração da caderneta de poupança como índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos da Fazenda Pública, sendo tal entendimento aplicável ainda que pendente apreciação de modulação dos efeitos da decisão, sob pena de se reconhecer a validade de norma já declarada inconstitucional em sede de controle abstrato.Sendo o IPCA o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda na atualidade, conforme entendimento sufragado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, este fator deve ser aplicado, mesmo de ofício, por ser a correção monetária consectário legal da condenação e, portanto, matéria de ordem pública.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 11/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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