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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110649762APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. RESCISÃO DO PACTO. VIABILIDADE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Uma vez constatada a inadimplência contratual por uma das partes, viável a rescisão do pacto, retornando ambas ao status quo ante, repelindo-se a possibilidade de inclusão de outras obrigações antes não contratadas.2. Aborrecimentos, contratempos, transtornos, sentimentos oriundos da não conclusão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não geram o dever de indenizar, pois as implicações do inadimplemento devem ser resolvidas em perdas e danos materiais, já que decorrentes da relação obrigacional.3. Para fins de fixação de verba advocatícia, ainda que inexista condenação, e o parâmetro seja o parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, devem-se considerar, também, os critérios do parágrafo terceiro, para se alcançar a quantia que melhor se ajuste à remuneração do trabalho advocatício desempenhado.4. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu.5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/04/2013
Data da Publicação : 08/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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