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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110666266APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA DE CONTEÚDO OFENSIVO DIVULGADA EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. PUBLICAÇÃO QUE ABUSA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA SEM LASTRO PROBATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.1. A liberdade de expressão deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na matéria jornalística.2. Excede os limites da crítica e abusa da liberdade de expressão aquele que imputa a outrem, por meio de veículo de comunicação de massa, fato ofensivo à honra, sujeitando-se a empresa jornalística, assim, a pagar indenização por danos morais.3. Macular a honra de agente público, atribuindo-lhe, inclusive, conduta ilícita, sem lastro probatório, é considerado fato relevante à luz e força dos preceitos éticos, das normas do ordenamento jurídico e dos ditames da justiça.4. Para a valoração do dano moral devem ser considerados os danos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. 5. Tendo sido os honorários advocatícios sucumbenciais fixados com base no § 3º do art. 20 do CPC, não merece reparo a sentença que condenou os réus ao pagamento de quantia equivalente a 15% do valor da condenação. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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