TJDF APC -Apelação Cível-20120110667679APC
PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO. REQUERIMENTO EXPRESSO. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. I - Na publicação da decisão de emenda da inicial constou o nome específico do Advogado requerido expressamente pelo autor. No entanto, regularmente intimado, ao invés de cumprir a ordem de emenda, requereu dilação do prazo por 45 dias, o que não foi acolhido pela r. sentença. Ausência de nulidade a ser sanada.II - Desnecessária a intimação pessoal da parte ou de seu Advogado, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, pois não se trata de extinção do processo por abandono, mas de indeferimento da inicial porque não cumprida a ordem de emenda. III - Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO. REQUERIMENTO EXPRESSO. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. I - Na publicação da decisão de emenda da inicial constou o nome específico do Advogado requerido expressamente pelo autor. No entanto, regularmente intimado, ao invés de cumprir a ordem de emenda, requereu dilação do prazo por 45 dias, o que não foi acolhido pela r. sentença. Ausência de nulidade a ser sanada.II - Desnecessária a intimação pessoal da parte ou de seu Advogado, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, pois não se trata de extinção do processo por abandono, mas de indeferimento da inicial porque não cumprida a ordem de emenda. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/10/2012
Data da Publicação
:
08/11/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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