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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110686292APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS. SENTENÇA CASSADA.1 - O laudo emitido pelo IML não se constitui em elemento indispensável à propositura da ação (art. 283 do CPC) cujo pedido seja o pagamento da indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT.2 - Assim, a ausência do laudo do IML enseja, quando ausentes outros elementos que provem o direito vindicado pelo autor, o julgamento de improcedência do pedido, e não o indeferimento da petição inicial, conforme disposto no art. 284, parágrafo único, do CPC.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 17/12/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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