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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110732686APC

Ementa
CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. ILEGALIDADE. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.1. É abusiva cláusula contratual que prevê, em caso de inadimplemento, a devolução do veículo bem como a perda de todos os valores pagos pelo devedor, por violar o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil. 2. Conforme dispõe o art. 406 do Código Civil, não há que se falar em indenização por perdas e danos quando não demonstrado no caso concreto a existência de dano emergente - aquilo que efetivamente se perdeu - ou de lucros cessantes - aquilo que razoavelmente se deixou de lucrar.3. Consoante a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, fazem jus ao benefício da assistência jurídica gratuita aqueles que comprovarem hipossuficiência financeira.4. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 08/08/2012
Data da Publicação : 30/08/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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