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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110748494APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO DO TCDF. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O exame dos autos indica que o voto do Conselheiro Relator, ao concordar com as manifestações da unidade técnica (Inspetoria do Controle Externo) e do Ministério Público de Contas do TCDF, reiterou os fundamentos destas para julgar improcedentes os recursos, não havendo falar em ausência de fundamentação quanto à matéria de mérito. A Corte de Contas do DF entendeu não estar configurada situação de emergência hábil a justificar a celebração de contratos sem o devido processo licitatório pela Terracap e, por isso, os apelantes, na condição de dirigentes da empresa pública, foram responsabilizados pela indevida dispensa de licitação. Acrescente-se, ainda, que a decisão em apreço não se limitou a fazer simples referência às manifestações da unidade técnica e do Parquet, mas nela foram expressamente indicados os fundamentos para a rejeição do pedido de reexame apresentado pelos recorrentes, seja no que diz respeito às preliminares levantadas no recurso, seja quanto à matéria de mérito. Importa frisar que a validade dessa decisão administrativa não está atrelada ao pronunciamento específico da Corte sobre cada uma das teses levantadas pelos recorrentes, pois basta ao julgador declinar as razões que amparam o seu convencimento, o que foi observado na espécie. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a legitimidade da adoção da técnica da motivação per relationem, considerando-a compatível com o art. 93, IX, da Constituição. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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