TJDF APC -Apelação Cível-20120110788720APC
PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE COBERTURA DO PET-SCAN. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NA RN 262/2012 DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CARNINOMA. REITERADAS NEGATIVAS. INTENSO SOFRIMENTO PSIQUICO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Se o contrato de seguro entabulado entre as partes tem como referência de cobertura obrigatória o rol de procedimentos e eventos em saúde, conforme disposto na RN 262/201, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o custo do exame PET SCAN deve ser suportado pelo plano de saúde. Negativa configura ato ilícito e abuso de direito. 2. Negativa de cobertura que gera danos morais porque agrega sofrimento psíquico ao consumidor, já combalido com o diagnóstico de doença grave, que tem avanço rápido e perverso. 3. O valor de R$10.000,00 é razoável e equânime, considerando a postura da operadora de saúde e os embaraços por ela praticados a outros procedimentos médicos que foram solicitados, mesmo após a intervenção judicial.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE COBERTURA DO PET-SCAN. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NA RN 262/2012 DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CARNINOMA. REITERADAS NEGATIVAS. INTENSO SOFRIMENTO PSIQUICO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Se o contrato de seguro entabulado entre as partes tem como referência de cobertura obrigatória o rol de procedimentos e eventos em saúde, conforme disposto na RN 262/201, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o custo do exame PET SCAN deve ser suportado pelo plano de saúde. Negativa configura ato ilícito e abuso de direito. 2. Negativa de cobertura que gera danos morais porque agrega sofrimento psíquico ao consumidor, já combalido com o diagnóstico de doença grave, que tem avanço rápido e perverso. 3. O valor de R$10.000,00 é razoável e equânime, considerando a postura da operadora de saúde e os embaraços por ela praticados a outros procedimentos médicos que foram solicitados, mesmo após a intervenção judicial.4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/06/2013
Data da Publicação
:
18/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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