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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110811744APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 320, II, DO CPC. ESFERAS CÍVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA. REGRA. INDEPENDÊNCIA. EXCEÇÕES. CRIME INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se aplicam à Fazenda Pública os efeitos materiais da revelia, eis que os seus bens e direitos são considerados indisponíveis, nos termos do artigo 320, II, do CPC.Consoante a jurisprudência pacífica do Col. STJ, não ocorre a revelia no processo de execução, em face da não impugnação dos embargos à execução pelo credor.No ordenamento jurídico pátrio predomina o princípio da independência entre as esferas cível, penal e administrativa, não sendo possível, em regra, que a decisão proferida em uma delas interfira no resultado de processo em curso na outra esfera.Excepcionam-se à regra da independência entre as esferas os casos de comprovação de inexistência de crime e de negativa de autoria. Não comprovadas essas circunstâncias, permanece hígida a decisão prolatada em esfera diversa da penal.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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