TJDF APC -Apelação Cível-20120110815763APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEBILIDADE PERMANENTE. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO SEU ART. 3º PELA LEI N. 11.482/07. PREVALÊNCIA SOBRE NORMA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007 (R$13.500,00), que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.2. Segundo recente jurisprudência do STJ, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. Precedente da Corte.3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEBILIDADE PERMANENTE. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO SEU ART. 3º PELA LEI N. 11.482/07. PREVALÊNCIA SOBRE NORMA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007 (R$13.500,00), que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.2. Segundo recente jurisprudência do STJ, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. Precedente da Corte.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
26/06/2013
Data da Publicação
:
12/07/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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