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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110830229APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. O Juiz é o destinatário final da prova, podendo formar livremente seu convencimento, desde que apresente fundamentação dos seus julgados (art. 130 do CPC), e poderá indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias.2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial médica, quando evidenciada a concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo INSS.3. Comprovada a invalidez permanente com a consequente aposentadoria da autora, após a realização da aquisição do imóvel, e prevendo o artigo 3º, II, da Resolução Conselho Nacional dos Seguros Privados CNSP nº 205, de 2009, que dispõe sobre o seguro habitacional e dá outras providências, a cobertura para invalidez permanente, não há como afastar o pagamento da indenização com a quitação do saldo devedor do imóvel, no patamar de responsabilidade da autora.4. O princípio da causalidade e a sucumbência mínima da autora indicam que a ré deve ser condenada ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil, exatamente como consignado na sentença.5. Recurso da ré não provido. Recurso da autora provido.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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