main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110833776APC

Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. MORTE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO E EXAME DE DNA. QUALIDADE DE FILHA. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.1. Nos termos dos artigos 1.603 e 1.604 do Código Civil, a filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil, cuja presunção de veracidade somente pode ser desconstituída se ficar provado erro ou falsidade do registro.2. Havendo nos autos certidão de nascimento não impugnada pela parte contrária, cujas informações são corroboradas por exame de DNA, não se afasta a qualidade de filha do de cujus inerente a uma das autoras.3. O termo inicial da correção monetária de seguro obrigatório (DPVAT) é a data do evento danoso.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão