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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110842268APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO VERBAL. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Os honorários advocatícios têm como espécie os honorários de sucumbência e os honorários contratuais. O recebimento de ambos constitui direito do advogado, resultante do exercício de sua atividade profissional.2. Tratando-se de pretensão que objetiva o arbitramento de honorários advocatícios derivados de contrato verbal, ao advogado contratado cabe comprovar o fato constitutivo do seu direito, apresentando provas dos serviços efetivamente prestados, nos moldes do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.3. Para fins de arbitramento de honorários advocatícios contratuais, devidos em razão de contrato verbal, as Unidades de Referência de Honorários da Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil tem caráter meramente informativo, não vinculando o julgador, o que não conduz, obrigatoriamente, à conclusão de que tal tabela deve ser desconsiderada. Por outro lado, inexistindo parâmetros definitivos para a delimitação dos honorários, sua fixação deve envolver a análise de uma série de circunstâncias decorrentes das peculiaridades de cada caso, como o prestígio do profissional contratado, sua qualificação, o tempo de experiência, a dificuldade da matéria, a capacidade econômica do cliente, o valor da causa, o benefício almejado pelo patrocinado em virtude da atuação do advogado e o tempo de atuação.4. Constatado que, na fixação dos honorários contratuais, o juízo de origem observou os parâmetros estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil e o montante estabelecido guarda pertinência com os critérios utilizados para valorar o trabalho do profissional, a manutenção da r. sentença é medida de rigor. 5. Apelação da ré e recurso adesivo dos autores conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 09/04/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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