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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110865340APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. INJEÇÃO DE LUCENTIS. RECUSA INDEVIDA, DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente, mostrando-se injustificada a recusa da operadora, em fornecer prótese cirúrgica, se esta é indicada como útil e necessária pelo médico que assiste o beneficiário.A negativa de autorização do procedimento solicitado causa danos morais por relegar ao desamparo o segurado, já debilitado física e emocionalmente pela doença, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano.Ademais, não se pode olvidar que, nesse caso, o dano moral é considerado como sendo in re ipsa, ou seja, opera-se independentemente de prova do dano, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à sua reparação. Na indenização por danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, o quantum da reparação, assentar-se em critérios objetivos de modo a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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