TJDF APC -Apelação Cível-20120110868420APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. PLANO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE. PREVISÃO DE COBERTURA. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. O plano de seguro contratado prevê a cobertura do acidente noticiado nos autos. Acionada a seguradora, a não prestação do serviço assistencial contratado configura negativa de cobertura.2. Deve o segurado ser ressarcido pelos danos materiais sofridos em razão do descumprimento contratual por parte da seguradora, traduzidos nas despesas médico-hospitalares e farmacêuticas efetuadas.3. A negativa de prestação de assistência ao segurado que sofre grave acidente em território estrangeiro extrapola as barreiras do mero inadimplemento contratual e atinge seus direitos de personalidade, caracterizando o dano moral.4. O quantum indenizatório fixado a título de reparação dos danos morais atende às funções compensatória, punitiva e preventiva da indenização pela afronta perpetrada, sem que isso implique o enriquecimento sem causa do ofendido.5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. PLANO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE. PREVISÃO DE COBERTURA. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. O plano de seguro contratado prevê a cobertura do acidente noticiado nos autos. Acionada a seguradora, a não prestação do serviço assistencial contratado configura negativa de cobertura.2. Deve o segurado ser ressarcido pelos danos materiais sofridos em razão do descumprimento contratual por parte da seguradora, traduzidos nas despesas médico-hospitalares e farmacêuticas efetuadas.3. A negativa de prestação de assistência ao segurado que sofre grave acidente em território estrangeiro extrapola as barreiras do mero inadimplemento contratual e atinge seus direitos de personalidade, caracterizando o dano moral.4. O quantum indenizatório fixado a título de reparação dos danos morais atende às funções compensatória, punitiva e preventiva da indenização pela afronta perpetrada, sem que isso implique o enriquecimento sem causa do ofendido.5. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
15/05/2013
Data da Publicação
:
29/05/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão