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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110875004APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO EM GRAU LEVE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. APLICAÇÃO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. 1.Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima resultaram em perda funcional de membro inferior e patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - mensurada em conformidade com o tarifamento legalmente estipulado em ponderação com a extensão e gravidade das restrições físicas que passaram a acometê-la (artigo 3º, II e § 1º e anexo da Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº. 11.945/09).2.O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulado, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro que se consubstancia no fato gerador da cobertura, resultando dessa apreensão que, em tendo o sinistro se verificado após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, que fora posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09, os efeitos dele derivados devem ser modulados de conformidade com as inovações legislativas, determinando que a cobertura devida à vítima seja mensurada de acordo com o tarifamento engendrado pelo legislador em ponderação com a gravidade das lesões e seqüelas experimentadas pela vítima. (STJ, Súmula 474)3.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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