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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110893200APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO. FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO. DANO MORAL. INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFIRMADOS. SENTENÇA MANTIDA1- Relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista que a parte apelante-ré é fornecedora de serviço cuja destinatária final é a parte apelada-autora. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90). 2- Não resta dúvida de que o serviço prestado foi defeituoso e que encontra respaldo no artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, configurando, pois, responsabilidade civil objetiva. Assim, os fornecedores respondem pelos danos que o defeito do serviço causou ao consumidor, independentemente de comprovação de culpa, gerando, ressarcimento pelos danos materiais.3- O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos, o que não retrata o caso dos autos.2. Fixados os honorários de forma condizente com a complexidade e o grau de zelo desenvolvido pelo advogado da parte vencedora na demanda, não há porque retificar-lhes o valor; e3. Recursos recebidos, mas não providos.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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