TJDF APC -Apelação Cível-20120110898545APC
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTEÇA MANTIDA.01 - Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o Autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do Apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 02 - Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.03 - Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTEÇA MANTIDA.01 - Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o Autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do Apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 02 - Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.03 - Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
06/05/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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