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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110903828APC

Ementa
PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO NEGADA PARA CIRÚRGIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NÃO CONFIGURAÇÃO - CIRURGIA REALIZADA APÓS O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALORAÇÃO DO DANO MORAL ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Atuando as empresas conjuntamente na adminsitração e execução do contrato de seguro saúde, respondem solidariamente por falhas na execução do contrato e pelos prejuízos eventualmente causados ao segurado.2) - Realizada a cirurgia em decorrência de decisão judicial, ocorre dano moral a exigir reparação.3) - Nos casos de responsabilidade objetiva o fornecedor dos serviços, somente se exime ele de responsabilização nas hipóteses de comprovação de inexistência de defeito do serviço, ou ainda, quando houver exclusiva culpa do consumidor.4) - Constatando-se a ilicitude do ato da empresa de seguro de saúde, quando não autorizou o procedimento cirúrgico, e a inexistência de qualquer indício de culpa exclusiva da contratante, segurada, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, resta configurado o nexo causal, sobressaindo a responsabilidade da seguradora em indenizar pelos danos morais causados.5) - A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem por finalidade caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva, baseando-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e exemplaridade.6) -Recursos conhecidos e não providos. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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