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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110963874APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. A cobrança de despesas condominiais não caracteriza relação de consumo, porquanto decorre de relação entre os condôminos, em razão da co-propriedade do bem, não havendo qualquer relação de vulnerabilidade entre as partes. 2. Na linha do entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, a incidência da repetição de indébito em dobro depende da cumulação de dois requisitos, a saber: I) cobrança indevida de dívida; e II) má-fé por parte do suposto credor. Ausente a má-fé do Condomínio, torna-se inviável a aplicação da repetição em dobro do indébito.3. A constatação da responsabilidade civil requer a existência de três elementos: conduta comissiva ou omissiva de ato ilícito, dano e nexo causal. 4. Não havendo prova de violação de bem jurídico ou interesse reconhecido juridicamente do Requerido pelo fato de ser réu em demanda judicial, repele-se o pleito de indenização por perdas e danos, pois inexiste comprovação efetiva de eventual perda financeira decorrente de seu aduzido trabalho ou outro prejuízo de qualquer natureza.5. O princípio da causalidade possui relação direta com a ausência das condições da ação. Acaso inexista o interesse processual, de modo que a pretensão autoral poderia ser alcançada sem intervenção do Poder Judiciário, cumpre ao demandante responder pelas despesas que haja provocado.6. Negou-se provimento ao apelo do Autor. Deu-se parcial provimento ao apelo do Réu.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 24/04/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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