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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110973344APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEFICIENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERDA DE OPORTUNIDADE. PROBABILIDADE REAL. AUSÊNCIA DE CULPA. 1.A denominada perda de chance, segundo a mais abalizada doutrina, pode ser considerada uma terceira modalidade, a meio caminho entre o dano emergente e o lucro cessante.2.A perda de uma causa não torna imperiosa a responsabilidade do advogado que nela atuou, visto que a sua aceitação não gera obrigação de resultados, mas, sim, de meios.3.A não interposição de apelação não basta para se reconhecer a responsabilidade do causídico que atuou no feito, máxime pela teoria adotada no Código Civil - causalidade adequada -, em que nem todas as condições que concorrem para o resultado são equivalentes, mas somente aquela que foi mais adequada a produzir concretamente o resultado. (Sergio Cavalieri Filho).4.Na esteira da doutrina balizada no assunto, devem ser separados os danos potenciais e prováveis - e, portanto, indenizáveis - daqueles danos puramente eventuais e hipotéticos, cuja reparação deve ser rechaçada. 5.Inexistindo a probabilidade real e, por conseguinte o dano - seja material ou moral -, os pedidos iniciais devem ser julgados improcedentes. Apelo provido.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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