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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120110976336APC

Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. REGISTRO DE CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA.I- O pedido revisional referente à tarifa de cadastro foi acolhido pela r. sentença; logo, ausente o interesse recursal da autora com relação a esse pleito.II - O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa; notadamente porque as abusividades alegadas podem ser aferidas mediante exame das cláusulas contratuais, sendo desnecessária a perícia. Preliminar rejeitada. III - As instituições financeiras se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedores, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços.IV - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04. V - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, é permitida a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Rejeitada, nesses termos, a alegação de que os juros foram capitalizados de modo irregular.VI - Não verificada a cobrança de comissão de permanência no contrato, é improcedente o pleito revisional.VII - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução nº. 3.919/10, do Conselho Monetário Nacional. VIII - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que são abusivas as cobranças de taxa de registro de contrato, tarifa de avaliação de bens e seguro de proteção financeira, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC.IX - Apelação da autora desprovida. Apelação do réu parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/01/2013
Data da Publicação : 24/01/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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