TJDF APC -Apelação Cível-20120110999233APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. RENÚNCIA DO TITULAR DO DIREITO AUTORAL. VALIDADE. EVENTO RELIGIOSO GRATUITO E SEM FINS LUCRATIVOS.1.A teor do inciso XXVII do art. 5º da Constituição Federal, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras pertence ao autor e não ao ECAD, texto mantido na redação do art. 22 da Lei nº 9.610/98.2.Consoante dispõe o artigo 30 da Lei nº 9.610/98, No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.3.Estando comprovado nos autos que a execução de musicas executadas no evento sem fins lucrativos realizado pela ré estava autorizada pelos autores das obras, mostra-se indevida a pretensão do ECAD de promover a cobrança de quaisquer valores a título de direitos autorais.4.Apelação conhecida não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. RENÚNCIA DO TITULAR DO DIREITO AUTORAL. VALIDADE. EVENTO RELIGIOSO GRATUITO E SEM FINS LUCRATIVOS.1.A teor do inciso XXVII do art. 5º da Constituição Federal, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras pertence ao autor e não ao ECAD, texto mantido na redação do art. 22 da Lei nº 9.610/98.2.Consoante dispõe o artigo 30 da Lei nº 9.610/98, No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.3.Estando comprovado nos autos que a execução de musicas executadas no evento sem fins lucrativos realizado pela ré estava autorizada pelos autores das obras, mostra-se indevida a pretensão do ECAD de promover a cobrança de quaisquer valores a título de direitos autorais.4.Apelação conhecida não provida.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
09/01/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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