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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111021934APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. CONTRATO DE SEGURO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EM PERDAS E DANOS. CABIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.1. O segurador que não satisfaz a obrigação de pagar o valor segurado no prazo deve indenizar o segurado pelos danos resultantes deste retardamento.2. É cabível a indenização por perdas e danos contra a Seguradora que não efetua o pagamento de indenização prevista em Contrato de Seguro ao tempo da comunicação do sinistro, vindo a pagar o valor contratado apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando a indenização alcança proporções exorbitantes, em razão dos lucros cessantes.3. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de gerar dano moral, salvo quando ele é hábil a causar abalo psíquico de grande monta (REsp 202.564/RJ).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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