TJDF APC -Apelação Cível-20120111030194APC
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS PARA O DETRAN. PROVA DISCURSIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE ABORDAGEM DE MATÉRIA NÃO INDICADA NO TEMA DA REDAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO EDITAL. INOCORRÊNCIA.1. Em sede de concurso para provimento de cargos públicos, a análise do ato administrativo restringe-se ao exame de sua legalidade. É vedado emitir qualquer juízo de valor acerca da nota recebida, analisar os critérios de correção e avaliação e modificar as notas, principalmente em se tratando de prova discursiva, pois, assim sendo, estaria substituindo a Banca Examinadora e invadindo sua área de competência. 2. A apreciação da adequação da nota conferida pelo examinador em prova subjetiva não se insere no controle da legalidade do ato administrativo.3. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS PARA O DETRAN. PROVA DISCURSIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE ABORDAGEM DE MATÉRIA NÃO INDICADA NO TEMA DA REDAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO EDITAL. INOCORRÊNCIA.1. Em sede de concurso para provimento de cargos públicos, a análise do ato administrativo restringe-se ao exame de sua legalidade. É vedado emitir qualquer juízo de valor acerca da nota recebida, analisar os critérios de correção e avaliação e modificar as notas, principalmente em se tratando de prova discursiva, pois, assim sendo, estaria substituindo a Banca Examinadora e invadindo sua área de competência. 2. A apreciação da adequação da nota conferida pelo examinador em prova subjetiva não se insere no controle da legalidade do ato administrativo.3. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
14/01/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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