TJDF APC -Apelação Cível-20120111056397APC
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APELAÇÃO. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE. GRAU DA INVALIDEZ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Posicionamento atento ao julgamento do RESP 1.246.432: Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). 2. Recurso Especial Provido. (REsp 1246432/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, DJe 27/05/2013).2. A hipótese dos autos está inserida nas regras contidas no artigo 5º, §§1º e 3º, da tabela SUSEP, contida na Circular nº 29/1991, que estabelece, para as hipóteses de perda total do uso de um dos membros inferiores o percentual de 70% do valor indenizatório máximo (R$ 13.500,00), com redução para 25%, pelo fato de a lesão ter grau mínimo.3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APELAÇÃO. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE. GRAU DA INVALIDEZ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Posicionamento atento ao julgamento do RESP 1.246.432: Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). 2. Recurso Especial Provido. (REsp 1246432/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, DJe 27/05/2013).2. A hipótese dos autos está inserida nas regras contidas no artigo 5º, §§1º e 3º, da tabela SUSEP, contida na Circular nº 29/1991, que estabelece, para as hipóteses de perda total do uso de um dos membros inferiores o percentual de 70% do valor indenizatório máximo (R$ 13.500,00), com redução para 25%, pelo fato de a lesão ter grau mínimo.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/05/2014
Data da Publicação
:
23/05/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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