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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111076977APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. AÇÃO ANULATÓRIA E CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO DO DETRAN/DF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR REJEITADA. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. CARÁTER ELIMINATÓRIO. REPROVAÇÃO. INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO. REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO EGRÉGIO STJ.1. No sistema processual pátrio, prepondera o princípio da singularidade recursal, segundo o qual contra sentença que julga simultâneamente ações conexas cabe um único recurso.2. A Fundação Universa é mera prestadora de serviços contratada pela Administração Pública do Distrito Federal para a execução do concurso público em questão, razão pela qual não possui legitimidade para figurar no polo passivo de processo que busca a nulidade de fase do certame, mas sim o Distrito Federal.3. A jurisprudência do egrégio STJ firmou-se no sentido de que não pode ser afastada a regra do edital que proíbe a consideração das alterações fisiológicas temporárias que impossibilitem a realização dos testes físicos pelos candidatos ou que limitem a respectiva capacidade física, sob pena de violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.4. Recurso interposto nos autos do processo cautelar não conhecido. Recurso interposto nos autos do processo principal conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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