TJDF APC -Apelação Cível-20120111087103APC
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA NA ORIGEM. 1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados em decorrência de eventuais fraudes cometidas por terceiros, não podendo transferir aos consumidores tais riscos, exceto nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima devidamente comprovada.2. Os danos morais advindos de inclusão indevida nos órgão de proteção ao crédito são in re ipsa, haja vista que não carecem de demonstração sobre eventual prejuízo.3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.4. Recurso da instituição financeira improvido. Recurso da consumidora parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA NA ORIGEM. 1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados em decorrência de eventuais fraudes cometidas por terceiros, não podendo transferir aos consumidores tais riscos, exceto nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima devidamente comprovada.2. Os danos morais advindos de inclusão indevida nos órgão de proteção ao crédito são in re ipsa, haja vista que não carecem de demonstração sobre eventual prejuízo.3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.4. Recurso da instituição financeira improvido. Recurso da consumidora parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/10/2013
Data da Publicação
:
28/10/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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