TJDF APC -Apelação Cível-20120111097602APC
ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - STPA/DF. JULGAMENTO. CONSELHO ESPECIAL. PORTARIA N. 34/2008. LEGALIDADE. LEI DISTRITAL N. 4.011/2007. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DE PODERES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECARIEDADE DA PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça já analisou a questão e concluiu pela absoluta legalidade da Portaria n° 34/2008, expedida pelo Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal, em relação à Lei Distrital n° 4.011/2008, que cria os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema deTransporte do Distrito Federal. Naquela ocasião, o Conselho Especial definiu que a licitação prevista na Lei n° 4.011/2007 já havia se ultimado, o que possibilitou a implantação definitiva do Sistema Brasília Integrada, razão pela qual já havia micro-ônibus circulando pela cidade e pelo entorno, embora ainda estivessem em execução obras destinadas a garantir o perfeito funcionamento do novo sistema. Não há que falar em condenação do DISTRITO FEDERAL a pagar indenização por lucros cessantes e reparação por danos morais aos autores, haja vista que tais pedidos somente poderiam ser julgados procedentes, caso a referida Portaria houvesse, de fato, violado o alegado direito adquirido desses. Uma vez chancelada a legalidade da multicitada Portaria, não há que falar em controle pelo Poder Judiciário, haja vista que a este é vedado adentrar no mérito do ato administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. A permissão de serviço público reveste-se de precariedade, razão pela qual fica o permissionário sujeito às determinações da Administração Pública, que atua em busca da satisfação do interesse público. Não há, portanto, qualquer direito à indenização dos permissionários, em se tratando de extinção da permissão de serviço público, pautada no interesse público.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - STPA/DF. JULGAMENTO. CONSELHO ESPECIAL. PORTARIA N. 34/2008. LEGALIDADE. LEI DISTRITAL N. 4.011/2007. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DE PODERES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECARIEDADE DA PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça já analisou a questão e concluiu pela absoluta legalidade da Portaria n° 34/2008, expedida pelo Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal, em relação à Lei Distrital n° 4.011/2008, que cria os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema deTransporte do Distrito Federal. Naquela ocasião, o Conselho Especial definiu que a licitação prevista na Lei n° 4.011/2007 já havia se ultimado, o que possibilitou a implantação definitiva do Sistema Brasília Integrada, razão pela qual já havia micro-ônibus circulando pela cidade e pelo entorno, embora ainda estivessem em execução obras destinadas a garantir o perfeito funcionamento do novo sistema. Não há que falar em condenação do DISTRITO FEDERAL a pagar indenização por lucros cessantes e reparação por danos morais aos autores, haja vista que tais pedidos somente poderiam ser julgados procedentes, caso a referida Portaria houvesse, de fato, violado o alegado direito adquirido desses. Uma vez chancelada a legalidade da multicitada Portaria, não há que falar em controle pelo Poder Judiciário, haja vista que a este é vedado adentrar no mérito do ato administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. A permissão de serviço público reveste-se de precariedade, razão pela qual fica o permissionário sujeito às determinações da Administração Pública, que atua em busca da satisfação do interesse público. Não há, portanto, qualquer direito à indenização dos permissionários, em se tratando de extinção da permissão de serviço público, pautada no interesse público.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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