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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111097602APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - STPA/DF. JULGAMENTO. CONSELHO ESPECIAL. PORTARIA N. 34/2008. LEGALIDADE. LEI DISTRITAL N. 4.011/2007. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DE PODERES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECARIEDADE DA PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça já analisou a questão e concluiu pela absoluta legalidade da Portaria n° 34/2008, expedida pelo Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal, em relação à Lei Distrital n° 4.011/2008, que cria os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema deTransporte do Distrito Federal. Naquela ocasião, o Conselho Especial definiu que a licitação prevista na Lei n° 4.011/2007 já havia se ultimado, o que possibilitou a implantação definitiva do Sistema Brasília Integrada, razão pela qual já havia micro-ônibus circulando pela cidade e pelo entorno, embora ainda estivessem em execução obras destinadas a garantir o perfeito funcionamento do novo sistema. Não há que falar em condenação do DISTRITO FEDERAL a pagar indenização por lucros cessantes e reparação por danos morais aos autores, haja vista que tais pedidos somente poderiam ser julgados procedentes, caso a referida Portaria houvesse, de fato, violado o alegado direito adquirido desses. Uma vez chancelada a legalidade da multicitada Portaria, não há que falar em controle pelo Poder Judiciário, haja vista que a este é vedado adentrar no mérito do ato administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. A permissão de serviço público reveste-se de precariedade, razão pela qual fica o permissionário sujeito às determinações da Administração Pública, que atua em busca da satisfação do interesse público. Não há, portanto, qualquer direito à indenização dos permissionários, em se tratando de extinção da permissão de serviço público, pautada no interesse público.

Data do Julgamento : 20/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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