TJDF APC -Apelação Cível-20120111105805APC
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DUPLICATA MERCANTIL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.2. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, a responsabilidade assumida pelo advogado de forma a retribuir condignamente o exercício profissional da advocacia. 3. Negou-se provimento ao apelo e ao recurso adesivo.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DUPLICATA MERCANTIL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.2. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, a responsabilidade assumida pelo advogado de forma a retribuir condignamente o exercício profissional da advocacia. 3. Negou-se provimento ao apelo e ao recurso adesivo.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
09/01/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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