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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111121200APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ILEGALIDADE DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS DE CIENTIFICIDADE E OBJETIVIDADE E A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO RESULTADO OBTIDO PELO CANDIDATO. DECRETO Nº 6.499/09. APELO PROVIDO.1. O teste de avaliação psicológica pode ser aplicado, em sede de concurso público, desde que haja expressa autorização legal, que os critérios sejam objetivos e que seja assegurado recurso administrativo ao candidato.2. A teor do artigo 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.499/09, aplicado analogicamente no âmbito do Distrito Federal, o exame psicotécnico se limita à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso, sendo vedada a aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência. 3. Precedente do C. STF, o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes (STF, 2ª Turma, AI nº 724624-MG- AGr., rel. MIn. Celso de Mello, DJe de 17/04/09).4. No caso dos autos, o resultado não-recomendado falece de fundamentação, razão pela qual deve ser declarada a nulidade de avaliação psicológica e determinada a realização de novo exame, observando, desta vez, os critérios de cientificidade e objetividade e a possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.5. Segundo entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a nulidade da avaliação psicológica, diante da subjetividade dos critérios utilizados, devem os candidatos submeter-se a novo exame, sob pena de violação aos princípios da legalidade e isonomia.6. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 31/01/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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