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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111128204APC

Ementa
Plano de saúde coletivo. Opção pela manutenção do contrato depois da aposentadoria. Tratamento diferenciado entre funcionários ativos e inativos. Prescrição. Restituição em dobro.1. A revisão de cláusula de contrato de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, previsto no CCB 205.2. É indevido o tratamento diferenciado conferido pela ré a determinado grupo de beneficiários, no caso, os inativos, tanto em relação ao reajuste das prestações mensais quanto à cobrança de co-participação.3. O reajuste das prestações mensais dos inativos deve seguir os mesmos percentuais aplicados ao grupo de beneficiários ativos.4. Ausente má-fé por parte do plano de saúde, não há que se cogitar de restituição em dobro.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 18/02/2016
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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