TJDF APC -Apelação Cível-20120111128204APC
Plano de saúde coletivo. Opção pela manutenção do contrato depois da aposentadoria. Tratamento diferenciado entre funcionários ativos e inativos. Prescrição. Restituição em dobro.1. A revisão de cláusula de contrato de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, previsto no CCB 205.2. É indevido o tratamento diferenciado conferido pela ré a determinado grupo de beneficiários, no caso, os inativos, tanto em relação ao reajuste das prestações mensais quanto à cobrança de co-participação.3. O reajuste das prestações mensais dos inativos deve seguir os mesmos percentuais aplicados ao grupo de beneficiários ativos.4. Ausente má-fé por parte do plano de saúde, não há que se cogitar de restituição em dobro.
Ementa
Plano de saúde coletivo. Opção pela manutenção do contrato depois da aposentadoria. Tratamento diferenciado entre funcionários ativos e inativos. Prescrição. Restituição em dobro.1. A revisão de cláusula de contrato de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, previsto no CCB 205.2. É indevido o tratamento diferenciado conferido pela ré a determinado grupo de beneficiários, no caso, os inativos, tanto em relação ao reajuste das prestações mensais quanto à cobrança de co-participação.3. O reajuste das prestações mensais dos inativos deve seguir os mesmos percentuais aplicados ao grupo de beneficiários ativos.4. Ausente má-fé por parte do plano de saúde, não há que se cogitar de restituição em dobro.
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Data da Publicação
:
18/02/2016
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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