TJDF APC -Apelação Cível-20120111150757APC
REVISÃO DE CLÁUSULAS. SEGURO-SAÚDE. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES ABUSIVOS. LIMITE. ANALOGIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. I - Por não se tratar de pretensão a ressarcimentos, a ação revisional de cláusulas do seguro-saúde prescreve em dez anos. Art. 205 do CC.II - Caracterizada a abusividade dos reajustes praticados pelo plano de saúde nos últimos dez anos, impõe-se a revisão do contrato para limitar os percentuais e excluir a co-participação.III - Diante da ausência de norma estipulando limite para reajustes de planos coletivos e em face da imperiosa revisão contratual, aplicam-se analogicamente os limites estipulados pela ANS para planos individuais. IV - A cobrança da dívida se fundamentou em encargos previstos no contrato, cujas cláusulas, posteriormente, foram nulificadas. Logo, a condenação à repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.V - Apelações parcialmente providas.
Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULAS. SEGURO-SAÚDE. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES ABUSIVOS. LIMITE. ANALOGIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. I - Por não se tratar de pretensão a ressarcimentos, a ação revisional de cláusulas do seguro-saúde prescreve em dez anos. Art. 205 do CC.II - Caracterizada a abusividade dos reajustes praticados pelo plano de saúde nos últimos dez anos, impõe-se a revisão do contrato para limitar os percentuais e excluir a co-participação.III - Diante da ausência de norma estipulando limite para reajustes de planos coletivos e em face da imperiosa revisão contratual, aplicam-se analogicamente os limites estipulados pela ANS para planos individuais. IV - A cobrança da dívida se fundamentou em encargos previstos no contrato, cujas cláusulas, posteriormente, foram nulificadas. Logo, a condenação à repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.V - Apelações parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
08/05/2013
Data da Publicação
:
21/05/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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