TJDF APC -Apelação Cível-20120111305282APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DETRAN/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. SUBJETIVIDADE. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal e à exigência de critérios objetivos (enunciado da Súmula 20, TJDFT).2. A subjetividade do exame psicotécnico aplicado a candidato a concurso público viola princípios constitucionais, como o da impessoalidade.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico deve revestir-se de rigor científico, critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DETRAN/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. SUBJETIVIDADE. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal e à exigência de critérios objetivos (enunciado da Súmula 20, TJDFT).2. A subjetividade do exame psicotécnico aplicado a candidato a concurso público viola princípios constitucionais, como o da impessoalidade.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico deve revestir-se de rigor científico, critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
29/10/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
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