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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111307760APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNET BANKING. TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS ENTRE CONTAS-CORRENTES. EXCLUDENTES DE RESPONSABILADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificando-se que o banco é fornecedor na definição legal, pois presta serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, impõe-se a observância das normas consumerista ao caso sub judice.2. Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, compete ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 3. Nos termos das normas consumeristas as instituições bancárias respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.4. Não se desincumbindo a instituição finaceira de comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou a ocorrência de caso fortuito, impõe-se a devolução dos valores indevidamente tranferidos da sua conta-corrente.5. Submetido o consumidor, por longo período, a angústia e incerteza, com privação de suas economia em decorrência de fraude, resta caracterizada a ofensa à direito da personalidade.6. Para a valoração do dano moral devem ser considerados os danos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano.7. A procedência do pedido de indenização por danos morais, em quantia menor do que a postulada pela parte autora não importa sucumbência recíproca, por ser este meramente sugestivo e estimativo (Súmula nº 326, do STJ). 8. Recursos conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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