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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111314746APC

Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROMOÇÃO DE BOMBEIRO POR ATO DE BRAVURA - ATO DISCRICIONÁRIO - INVIABILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO POR PARTE DO JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não pode o Poder Judiciário determinar a promoção de bombeiro por suposto ato de bravura quando a sua hipótese está adstrita à discricionariedade do órgão.2) - Não pode o julgador substituir o juízo subjetivo do administrador, visto que isso ofenderia o princípio da separação dos poderes.3) - Para o recebimento da Medalha Coluna em Prata por ato de bravura basta a prática de ato de bravura, enquanto que para se ter a promoção prevista na Lei 12.086/2009, precisa se praticar ato incomum de coragem, sendo de exclusiva competência do Poder Executivo fazer a distinção.4) - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 28/04/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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