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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111330577APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS REITERADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. INOCORRÊNCIA.1. O pedido de concessão de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer momento processual, contudo, seus efeitos são ex nunc, não retroagindo à data da sentença, ficando intagível, no caso de manutenção da sentença, a condenação sucumbencial. 2. O direito subjetivo à nomeação de candidatos de concurso público aprovados fora das vagas previstas no edital depende da efetiva prova da superveniência de vagas durante o prazo de validade do certame, para o que não é suficiente a demonstração de sucessivas contratações temporárias, uma vez que estas têm a destinação específica de suprir as faltas temporárias de titulares dos cargos efetivos quando ocorrem afastamentos dos titulares. Precedentes deste TJDFT (APC 20100112296140, DJ 01/12/2011; MSG 20110020099837, DJ 27/02/2012).3. A contratação de professores aprovados em concurso público, fora do número de vagas, fica a critério da Administração Pública, que decidirá de acordo com a sua conveniência e oportunidade, cabendo a ela verificar se possui orçamento para comportar os gastos com despesas de novos servidores e se a contratação não afetará o cumprimento da Lei de Responsabilidade fiscal.4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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