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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111333456APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COBRANÇAS DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SEGURO PRESTAMISTA. FACULDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RESOLUÇÃO N° 3.919 DO BACEN. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. IMPLICITO.1. Carece de interesse recursal à parte apelante quando a decisão monocrática reconhece a improcedência de pedido deduzido na exordial no tocante a tarifa de registro de contrato.2. Em havendo previsão facultativa contratual do seguro prestamista, não há que ser considerada abusiva e conseqüente nulidade sua contratação.3. É válida a tarifa de cadastro quando expressamente prevista no contrato, desde que não haja cobrança cumulativa.4. A tarifa por correspondente bancário depende para sua validade, além da previsão contratual, da demonstração clara dos serviços a que se destina e da comprovação do efetivo repasse do seu valor aos respectivos prestadores ou fornecedores.5. Reconhecida a abusividade das cláusulas contratuais, é devida a restituição dos valores pagos indevidamente.6. Mostra-se desnecessário manifestar-se sobre todos os dispositivos legais questionados. Prequestionamento implícito.7. Apelo parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 15/04/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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