TJDF APC -Apelação Cível-20120111343230APC
APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO MEDIANTE FRAUDE. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA DO NOME DA CONSUMIDORA POR DÍVIDA ILEGÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Consoante Súmula n. 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, arts. 14 e 17; CC, arts. 186 e 927; Súmula n. 479/STJ). 3. No caso concreto, não se controverte acerca da má prestação dos serviços por parte da instituição financeira, consubstanciada na abertura de conta corrente e cartão de crédito, mediante fraude, que deu ensejo à devolução de inúmeros cheques por insuficiência de fundos e à inserção do nome da consumidora em cadastro de mal pagadores, ante a ausência de qualquer impugnação nesse sentido. Em caso tais, o dano moral é in re ipsa, prescindindo de prova.4. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Nesse panorama, impõe-se a redução do montante arbitrado na sentença para R$ 6.000,00 (seis mil reais), o qual melhor atende às particularidades do caso concreto, sem desvirtuar dos precedentes deste TJDFT.5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor dos danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais). Mantidos os demais termos da sentença.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO MEDIANTE FRAUDE. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA DO NOME DA CONSUMIDORA POR DÍVIDA ILEGÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Consoante Súmula n. 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, arts. 14 e 17; CC, arts. 186 e 927; Súmula n. 479/STJ). 3. No caso concreto, não se controverte acerca da má prestação dos serviços por parte da instituição financeira, consubstanciada na abertura de conta corrente e cartão de crédito, mediante fraude, que deu ensejo à devolução de inúmeros cheques por insuficiência de fundos e à inserção do nome da consumidora em cadastro de mal pagadores, ante a ausência de qualquer impugnação nesse sentido. Em caso tais, o dano moral é in re ipsa, prescindindo de prova.4. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Nesse panorama, impõe-se a redução do montante arbitrado na sentença para R$ 6.000,00 (seis mil reais), o qual melhor atende às particularidades do caso concreto, sem desvirtuar dos precedentes deste TJDFT.5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor dos danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais). Mantidos os demais termos da sentença.
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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