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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111362183APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO. SEGURO DE OPERAÇÃO. ILEGALIDADE. IOF. IRREGULARIDADE. TAXAS ACESSÓRIAS. IRREGULARIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Na cobrança de Seguro de Operação a instituição financeira transfere ao consumidor um encargo inerente às suas atividades, sendo, portanto, abusiva, pois se insere no disposto art. 51, IV do CDC.2. O Recurso Especial 1.251.331/RS, julgado como recurso repetitivo, estabeleceu que a cobrança das taxas acessórias, desde que expressamente convencionada, tem respaldo legal apenas para os contratos celebrados até 30 de abril de 2008. 3. Após esta data, é necessário que a taxa ou tarifa esteja prevista em ato normativo do Conselho Monetário Nacional.4. A tarifa de cadastro permanece válida, pois expressamente tipificada em ato normativo do CMN.5. O pagamento do IOF pode ser pactuado pelas partes.6. A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita de forma simples. A devolução em dobro só é possível se configurada a má-fé do credor.7. A cobrança indevida realizada por instituição financeira, embasada em cláusulas do contrato firmado pelas partes, não configura ato ilícito, nem gera o direito do consumidor de ser indenizado moralmente pela cobrança realizada.8. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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