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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111369313APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ARTIGO 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE. NECESSIDADE.1. A extinção do feito por abandono da causa, amparada no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, pressupõe a omissão dos advogados constituídos pela parte autora quanto ao cumprimento de alguma determinação judicial.2. Para que fique caracterizado o abandono do processo, faz-se necessário que, anteriormente à intimação pessoal da parte, tenha sido realizada a intimação de seus advogados mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico.3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 06/03/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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