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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111369810APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CERTIDÃO CRIMINAL INDICANDO PROCESSO CRIMINAL ARQUIVADO. ELEMENTOS QUE POR SI SÓ NÃO FIGURAM COMO DESABONADORES DA IDONEIDADE MORAL DO CANDIDATO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS OBJETIVOS DIVERSOS COMPROMETEDORES DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, deferindo-lhes juízo de censura da conduta social de candidato sem que isso afronte ao princípio do estado de inocência, desde que a Administração demonstre sua posição com elementos idôneos, objetivos e diversos da mera indicação das referidas inscrições criminais. Inteligência de precedentes do TJDFT, STJ e STF.2. Quando as anotações criminais indicam que já se exauriu o expediente da persecução penal, sobretudo se extinta a punibilidade pela transação penal, mostra-se abusivo o ato da Administração que, não apontando outros elementos objetivos que corroborem com o veredicto de inidoneidade moral, extirpa candidato do concurso.3. Recurso conhecido e provido. Segurança concedida para o candidato prosseguir nas demais fases do certame.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 06/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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